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Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação

Foto do escritor: Paloma CustódioPaloma Custódio

Podem optar pelo Simples Nacional os MEIs, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Todo empreendedor, ao abrir um negócio, deve escolher um regime de tributação. Para isso, é preciso analisar questões como o limite de faturamento da empresa, quais impostos precisam ser pagos, como é feito o cálculo do tributo, entre outras variáveis. No Brasil, existem três opções de regime tributário: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.


O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, foi criado em 2006 — a partir da Lei Complementar n° 123 — e permite unificar o pagamento de diversos tributos, tanto federais quanto estaduais e municipais. 


Entre os tributos recolhidos mensalmente pelo empreendedor, ao optar pelo regime unificado, estão:


  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

  • Contribuição para o PIS/Pasep;

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido obtida a receita bruta.


Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:


  • MEI: até R$ 81 mil/ano

  • ME: até R$ 360 mil/ano

  • EPP: até R$ 4,8 milhões/ano


Também é preciso atender outros requisitos para se enquadrar no Simples Nacional, como:


  • ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;

  • não possuir débitos com o governo;

  • não exercer atividade de instituição bancária e/ou financeira;

  • não ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

  • não exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

  • não exercer atividade de importação de combustíveis;

  • não exercer atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias) e

  • não realizar atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS, entre outras exigências.


17 anos do Simples Nacional


O Simples Nacional entrou em vigor no dia 1° de julho de 2007, depois que a luta de entidades encabeçadas pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) conseguiu aprovar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Desde então, o número de empresas optantes pelo regime passou dos iniciais 2,5 milhões para 23,1 milhões em outubro de 2024, segundo a Receita Federal.


O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, detalha os objetivos da criação do Simples Nacional.


“Na sua origem, esse sistema teve como objetivo incentivar a formalização de atividades econômicas que estivessem em estágio inicial de desenvolvimento, assim como aquelas de pequeno porte. Na realidade, o que se pretendeu com a criação do sistema foi reduzir a economia subterrânea, ou seja, reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios.”


De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 71% dos empresários que optaram pelo Simples Nacional consideram que o sistema é de fácil entendimento e pelo menos metade afirma que pagaria mais impostos de mudasse para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.


Segundo o gerente de relacionamento com o cliente do Sebrae Ênio Pinto, o Simples Nacional deu visibilidade para muitos microempreendedores que estavam na informalidade. 


“A condição de MEI permite que você tire um empreendimento da informalidade e, a partir do momento que ele é formal — que terá condição inclusive de ter notas fiscais — [possa] vender para outras empresas, para o próprio governo. Acho que a figura do MEI é um divisor de águas na economia brasileira, porque tira muita gente da informalidade e catalisa, impulsiona, acelera o processo de empreendedorismo na economia como um todo.” 


Simples Nacional em números


Do total de 23,1 milhões de optantes pelo Simples Nacional, São Paulo é o estado que lidera com o maior número de CNPJs. Veja o ranking:


  • SP: 6.657.707

  • MG: 2.477.208

  • RJ: 2.247.104

  • PR: 1.608.854

  • RS: 1.458.176

  • BA: 1.181.992

  • SC: 1.153.320

  • GO: 843.328

  • CE: 670.225

  • PE: 646.187

  • ES: 529.066

  • PA: 475.395

  • MT: 435.294

  • DF: 388.195

  • MA: 319.952

  • MS: 311.828

  • PB: 282.417

  • RN: 268.496

  • AM: 246.440

  • AL: 210.748

  • PI: 194.325

  • RO: 146.571

  • SE: 145.990

  • TO: 145.259

  • AP: 47.644

  • RR: 42.733

  • AC: 42.724


Confira os números de optantes do Simples Nacional por Classificação Nacional das Atividades Econômicas no link.


Fonte: Brasil 61



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