Justificativas para o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022
SAAEI - Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis
Na tarde de hoje (22/12), o Prefeito Municipal de Itápolis realizou uma transmissão ao vivo para a população através de suas redes sociais com o intuito de explicar os motivos para que o executivo propusesse o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 que sugere a revogação do artigo 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 3.784, de 28 de dezembro de 2021.
Durante a live o prefeito expôs a situação do município junto as exigências da promotoria quanto ao desenvolvimento do saneamento básico da cidade.
Segundo Vladimir, desde 2003 o município tem um "termo de ajustamento de conduta", que nada mais é que um acordo que o Ministério Público (MP) celebra com o violador de determinado direito coletivo, nesse caso em específico, entre o MP e a Prefeitura Municipal de Itápolis com relação ao tratamento de esgoto de seus distritos.
Segundo o prefeito: "[...] a Promotoria Pública, no dia 07 de dezembro, colocou uma ação de execução por quantia certa ao nosso município, no valor de multa partindo em R$23.000.000,00".
Após quase 20 anos de termo não cumprido pelo violador do direito coletivo a saneamento básico, a promotoria pública, toma uma atitude que, segundo o entendimento do executivo, só pode ser resolvida com um aumento da tarifa de água na cidade, tendo em vista que Itápolis tem uma das menores tarifas de água do estado de São Paulo.
É bem verdade que nesse ano de 2022 houve a inauguração da Estação de Tratamento de Esgoto de Nova América, porém, Tapinas permanece sem o devido tratamento necessário ao esgoto gerado pelos moradores do distrito.
No dia 10 de outubro deste mesmo ano, a Câmara Municipal negou o Projeto de Lei Ordinária nº 68/2022 que autorizaria o executivo a firmar convênio com uma agência reguladora para delegação das competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico, e dá outras providências.
Essa medida já era prevista pela Lei nº 11.445/2007 e foi reiterada pelo novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/20).
Tento em vista esses acontecimentos e a necessidade de concluir o termo pactuado com o MP, o prefeito propões que ele mesmo, através de embasamentos levantados pela própria autarquia, regule as tarifas de água sem que sejam alteradas pelo legislativo.
Na transmissão, Mi também demonstrou supostos valores que seriam decretados para o próximo ano, com a criação de uma tarifa inferior para as famílias mais vulneráveis.