Revogação do artigo 57 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 3.784
Prefeitura Municipal de Itápolis
Nessa sexta-feira (16/12) o Prefeito Municipal de Itápolis, Mi Reggiani, apresenta a Câmra Municipal um projeto de lei que tira dos vereadores a possibilidade de alterar reajustes da taxa de água sugeridos pelo executivo.
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 trás em seu primeiro artigo a revogação do artigo 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 3.784, de 28 de dezembro de 2021.
A artigo do qual é solicitado a revogação diz respeito ao reajuste de tarifas, do qual as fixa sobre o reajuste equivalente a recomposição das perdas inflacionárias dos 12 meses do ano anterior, tendo como base o IPCA.
Art. 57. A partir do exercício de 2023, as tarifas sofrerão, anual e automaticamente, recomposição das perdas inflacionárias dos 12 meses do ano anterior, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Parágrafo Único Quaisquer outros reajustes além dos descritos no caput deste artigo dependerão de prévia autorização legislativa.
Com a revogação desse artigo e seu parágrafo único, os reajustes quanto a tarifas de água seriam determinados através de um decreto, e não mais por lei que exige a aprovação do legislativo, ou ainda que permite a alteração para valores menores ou maiores sugeridos pelos próprios vereadores.
Dado essa situação, a Câmara Municipal de Itápolis, que encontra-se em recesso, convocou sessão extraordinária para o dia 27 de dezembro, às 17 horas, onde a alteração será votada pelos vereadores da cidade.